LEI Nº 1.497 / 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER CESSÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIO (A) À JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE BAEPENDI-MG.
Considerando as dificuldades que o cidadão está tendo para fazer transferência e se cadastrar eleitoralmente em Cruzília-MG, pois tem que se deslocar até Baependi-MG:
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão temporária de Servidor (a) à Justiça Eleitoral da Comarca de Baependi-MG para auxiliar na transferência e cadastramento eleitoral do Município de Cruzília-MG.
Parágrafo Único – Os serviços descritos no “caput” do artigo 1º serão prestados somente na Prefeitura Municipal de Cruzília – MG.
Art. 2º - O prazo da presente cessão terá início na data e que for sancionada esta Lei e término em 31/12/2002.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 23 de Abril de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal