LEI Nº 1.496 / 2002
CRIA A BANDA MUNICIPAL D. BEMVINDA IMACULADA CONCEIÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Banda Municipal D. Bemvinda Imaculada Conceição com o objetivo de:
I – Musicalizar crianças e jovens carentes, com vistas a sua socialização e profissionalização;
II – Manter as tradições culturais;
III – Apresentar-se em cerimônias cívicas;
IV – Apresentar-se em cerimônias religiosas.
Art. 2º - Os instrumentos, móveis, estantes, material didático, imóvel onde se localiza a sede e demais pertences do município, que hoje estão à disposição da Corporação Musical João Carlos Filho, não poderão ser utilizados na Banda Municipal Dª Bemvinda Imaculada Conceição.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 23 de Abril de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal