LEI Nº 1.495 / 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A “VIGILÂNCIA CRUZILIENSE LTDA”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a “vigilância Cruziliense Ltda”.
Parágrafo Único – O serviço prestado pela Vigilância Cruziliense Ltda será o de segurança na saída noturna das escolas, apoio ao comissariado de menores em suas atuações nos finais de semana e feriados, apoio à Polícia Civil, apoio à Polícia Militar na fiscalização noturna de trânsito e vigilância ostensiva aos bens e patrimônio público e outros trabalhos que forem solicitados pelo Município.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação específica aprovada pela Lei Orçamentária de 2.002.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 02 de Abril de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal