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LEI Nº 1.494 / 2002

Criado: Terça, 02 de Abril de 2002, 10h35

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE NÃO PERTENÇAM AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado assinar convênio para contratação de médicos especialistas e demais profissionais da área de saúde que não pertençam ao serviço público municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica aprovada no orçamento para o exercício de 2002.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 02 de Abril de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

 

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