LEI Nº 1.484, de 21 de Dezembro de 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LAORATORIAIS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com Fundação e/ou laboratório para prestação de serviços de análises laboratoriais, mediante análise da melhor proposta em pesquisa e tomada de preços, levando em consideração a qualidade dos serviços prestados.
- Único – O Convênio terá por objetivo realizar exames laboratoriais de PSA (Antígeno Prostático Específico), T4 (Tiroxina Total), T3 (Tri Iodo Tironina Total), TSH (Hormônio Estimulante da Tiróide), T4 (Tiroxina Total) e Triagem Neonatal (TSG e Finilalamina) em amostras biológicas coletadas.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação específica para tal finalidade, aprovada no orçamento para o exercício de 2002.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Dezembro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária