LEI Nº 1.481, de 18 de Dezembro de 2001
ABRE VAGAS PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS.
- Considerando que a Prefeitura, na área de serviços, tais como: limpeza, esgoto, vias urbanas, agricultura, estradas vicinais, está com deficiência de mão-de-obra;
- Considerando que com esta deficiência os servidores na ativa, quando necessário, tem que fazer horas extras;
- Considerando que com estas horas extras, a Prefeitura tem tido um alto custo que além do seu programa, digo, de seu pagamento aos servidores, incide também encargos sociais;
- Considerando que com este custo mensal dá para a Prefeitura nomear concursados e aprovados no concurso Nº 001/99 e ainda diminui este custo;
- Considerando que a Prefeitura tem que conter despesas.
Dr. Carlos Orlando N. Penha, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, resolve:
Art. 1º - Ficam abertas mais quatro vagas no cargo de Serviços Gerais, para atender as necessidades de seus departamentos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Dezembro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária