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LEI Nº 1.480, de 18 de Dezembro de 2001

Criado: Terça, 18 de Dezembro de 2001, 09h59 | Acessos: 581

 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como segue:

06 – Defesa Nacional da Segurança Pública

06.30 – Segurança Pública

06.30.174 – Polícia Civil

06.30.177 – Manutenção da Polícia Civil

3222-00 – Transferência ao Estado       R$ 5.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto o artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842.188 – Ensino Regular

0842.188.1007 – Construção, Ampliação e Reforma de Escola

4110-00 – Obras e Instalações     R$ 5.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Dezembro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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