LEI Nº 1.480, de 18 de Dezembro de 2001
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como segue:
06 – Defesa Nacional da Segurança Pública
06.30 – Segurança Pública
06.30.174 – Polícia Civil
06.30.177 – Manutenção da Polícia Civil
3222-00 – Transferência ao Estado R$ 5.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto o artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842.188 – Ensino Regular
0842.188.1007 – Construção, Ampliação e Reforma de Escola
4110-00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Dezembro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária