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 LEI Nº 1.477, de 11 de Dezembro de 2001

Criado: Terça, 11 de Dezembro de 2001, 09h31 | Acessos: 484

ABRE VAGAS DE MOTORISTA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 - Considerando que a saúde é um serviço essencial para o Município;

- Considerando que não existem motoristas disponíveis para revezamento de férias e/ou licenças;

- Considerando que a Secretaria de Saúde está com um motorista em licença sem vencimentos;

- Considerando que com esta licença esta sobrecarregando os motoristas que estão na ativa;

- Considerando que o excesso de viagens causa desgaste físico e mental e com isso põe em risco a vida tanto dos motoristas quanto dos pacientes;

- Considerando também que com a dobra de horário dos motoristas a Prefeitura está sendo um alto custo mensal com horas extras e encargos;

- Considerando que este custo dá para nomear novos motoristas concursados e ainda diminui os gastos com horas extras e encargos e que por outro lado também diminui a carga horária e desgaste dos motoristas que estão na ativa;

Resolve:

O Povo de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Dr. Carlos Orlando N. Penha,  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam abertas mais duas vagas do cargo de motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Dezembro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

 

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