LEI Nº 1.474, de 13 de Novembro de 2001
AUTORIZA O ALUGUEL DE SALA E SALÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar uma sala no térreo e todo o 1º andara do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília até o valor de 600,00 (seiscentos reais) por mês.
Art. 2º - O objetivo é implantar no térreo uma tele-sala para a alfabetização de trabalhadores rurais e no 1º andar, sala de aula para música, teatro, pintura e artesanato, além de atividades ligadas à Saúde Metal e Programa de Saúde da Família (PSF),
Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Novembro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária