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LEI Nº 1.472, de 23 de Outubro de 2001

Criado: Terça, 23 de Outubro de 2001, 09h09 | Acessos: 211

 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) como segue:

10 – Habitação e Urbanismo

1057 – Habitação

1057316 – Habitação Urbana

10573162070 – Expansão da Atenção à moradia

3132-00 – Outros Serviços e Encargos --------- R$ 70.200,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

 08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842.188 – Ensino Regular

0842.188.1.007 – Construção, Ampliação e Reforma de Escola

4010-00 – Obras e Instalações --------- R$ 10.000,00

 

0842.188.2.010 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

3113-00 – Obrigações Patronais ----------- R$ 8.000,00

 

0842.188.2.068 – Manutenção de Veículo da Educação (FUNDEF)

3120-00 – material de Consumo --------- R$ 10.000,00

 

15 – Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581.438 – Assistência ao menos

1581.483.2.026 – Amparo ao menor carente

3132-00 – Outros Serviços e Encargos -------- R$ 5.000,00

 

16 – Transportes

1691 – Transporte Urbano

1691.575 – Vias Públicas

1691.575.1.035 – Construção/Ampliação/Reforma/Vias Urbana

410-00 – Obras e Instalações ------- R$ 30.000,00

 1691.575.2.033 – Manutenção de Vias Urbanas

3132-00 – Outros Serviços e Encargos -------- R$ 7.200,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Outubro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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