LEI Nº 1.472, de 23 de Outubro de 2001
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais) como segue:
10 – Habitação e Urbanismo
1057 – Habitação
1057316 – Habitação Urbana
10573162070 – Expansão da Atenção à moradia
3132-00 – Outros Serviços e Encargos --------- R$ 70.200,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842.188 – Ensino Regular
0842.188.1.007 – Construção, Ampliação e Reforma de Escola
4010-00 – Obras e Instalações --------- R$ 10.000,00
0842.188.2.010 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3113-00 – Obrigações Patronais ----------- R$ 8.000,00
0842.188.2.068 – Manutenção de Veículo da Educação (FUNDEF)
3120-00 – material de Consumo --------- R$ 10.000,00
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581.438 – Assistência ao menos
1581.483.2.026 – Amparo ao menor carente
3132-00 – Outros Serviços e Encargos -------- R$ 5.000,00
16 – Transportes
1691 – Transporte Urbano
1691.575 – Vias Públicas
1691.575.1.035 – Construção/Ampliação/Reforma/Vias Urbana
410-00 – Obras e Instalações ------- R$ 30.000,00
1691.575.2.033 – Manutenção de Vias Urbanas
3132-00 – Outros Serviços e Encargos -------- R$ 7.200,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Outubro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária