LEI Nº 1.471, de 16 de Outubro de 2001
AUTORIZA PAGAMENTO DE PASSAGENS PARA ESTUDANTES FAZEREM CURSO PREPARATÓRIO NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO-MG.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar passagens para estudantes fazerem curso preparatório para Concurso Público do Tribunal de Justiça - MG, na cidade de São Lourenço-MG.
Art. 2º - O pagamento será realizado somente com a apresentação das passagens na Tesouraria Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01-09-01.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Outubro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária