LEI Nº 1.469, de 09 de Outubro de 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE SÃO LOURENÇO, DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO-MG.
- Considerando a impossibilidade do reajuste imediato das tabelas do SUS pela União;
- Considerando que a solução no momento é viabilizar o financiamento com a participação de União, Estados e Município;
- Considerando que o Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço pode oferecer vários serviços que o Hospital Dr. Cândido Junqueira não pode oferecer.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, de São Lourenço-MG.
Art. 2º - O Município liberará mensalmente, a importância de R$ 1.965,98 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) a título de subvenção social para atendimento nos serviços disponíveis no Hospital de São Lourenço, principalmente a oferta de serviços como UTI Adulto, UTIO Neo-Natal e hemodiálise, desde que o Município não tenha resolutividade para tais atendimentos.
- Único – A importância descrita acima poderá ser acrescida mediante prévio acordo dos conveniados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Outubro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária