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LEI Nº 1.468, de 02 de Outubro de 2001

Criado: Terça, 02 de Outubro de 2001, 08h57 | Acessos: 166

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ARBITRAGENS DO CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas com as arbitragens do Campeonato Rural de Futebol d em até R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Outubro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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