Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.467, de 02 de Outubro de 2001

Criado: Terça, 02 de Outubro de 2001, 08h55 | Acessos: 205

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE 2/3 DAS FÉRIAS REGULAMENTARES DO SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares não gozadas, referente ao período de 200/2001, do servidor municipal José Carlos da Silva Filho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Outubro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página