LEI Nº 1.466, de 25 de Setembro de 2001
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE 2/3 DAS FÉRIAS REGULAMENTARES DO SERVIDOR MUNICIPAL KLEBER FLAUZINO DA ROCHA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares não gozadas, referente ao período aquisitivo de 1997 (6 meses) e 2001 (6 meses), do servidor municipal Kleber Flauzino da Rocha.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Setembro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
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Leis de 2001