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LEI Nº 1.463, de 14 de Agosto de 2001

Criado: Terça, 14 de Agosto de 2001, 08h52 | Acessos: 195

 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE 2/3 DAS FÉRIAS REGULAMENTARES DO SERVIDOR MUNICIPAL JUAREZ BARROS MEIRELES.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2/3 (dois terços) das férias regulamentares, por necessidade de serviço, referente ao período aquisitivo 2000/2001, do servidor municipal Juarez Barros Meireles.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 2001.

 Carlos Orlando Neuenschwander Penha

Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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