LEI Nº 1.461, de 14 de Agosto de 2001
AUTORIZA A AJUDA PARA ALUNOS DO CURSO PRÉ-VESTIBULAR.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira aos alunos do Curso Pré-Vestibular de Cruzília MG.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Art. 3º - O Executivo Municipal estabelecerá no Decreto regulamentador qual os critérios para a obtenção de tal benefício, bem como a importância que será destinada a cada aluno.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária