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LEI Nº 1.460, de 14 de Agosto de 2001

Criado: Terça, 14 de Agosto de 2001, 08h00 | Acessos: 204

 REVOGA LEI Nº 1.181/96 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO MENCIONADO NA LEI.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Redija-se assim o Art. 74 da Lei Nº 973/94:

“Art. 74º - Ao servidor que ocupa cargo ou função, caberá uma gratificação de 8% (oito por cento) sobre o salário base por ano cursado, até o máximo de 40% (quarenta por cento), exigindo-se para tal diploma de curso superior (3º Grau), desde que tal graduação não seja exigência mínima para o exercício do cargo ou função, respeitando-se todos os direitos adquiridos pelos funcionários beneficiados até a presente data”.

Art. 2º - Fica revogada a Lei Nº 1.181/96.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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