LEI Nº 1.459, de 03 de Julho de 2001
AUTORIZA PAGAMENTO DE ORÇEMTNO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA.
- Considerando o grande nº de pessoas desempregadas em nosso Município;
- Considerado que também é dever do Município dentro de suas responsabilidades ajudar o pequeno empresário local;
- Considerando que no momento é impossível para o Sr. José Maurício Pereira arcar com o orçamento de eletrificação que beneficiará sua oficina.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a custear a extensão de 01 poste de concreto, substituição de 04 postes de concreto, conversão de 04 vãos de rede de distribuição de média tensão monosafaca convencional por ele protegida, conversão de 05 vãos de rede de baixa tensão monofásica multiplexada por rede de baixa tensão trifásica multiplexada e instalação de 01 transformador trifásico de 45KVA na rua Augusto Maciel, para atender a Marcenaria do Sr. José Maurício Pereira, no Município de Cruzília-MG.
Art. 2º - A despesa acima correrá por conta da dotação de 1060327.1060.4110-00 – Obras e Instalações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Julho de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária