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LEI Nº 1.458, de 03 de Julho de 2001

Criado: Terça, 03 de Julho de 2001, 16h49 | Acessos: 225

AUTORIZA REPASSE DE VERBA PARA O LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES.

 - Considerando que o Lar da Criança é uma entidade que presta bons serviços ao Município, principalmente com assistência à menores carentes;

- Considerando que no momento a tal instituição atravessa grave crise financeira, podendo até mesmo ao extremo de encerrar suas atividades filantrópicas;

- Considerando que é dever do Município socorre-lo neste momento difícil.

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles a importância de R$ 5.485,63 (cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para pagamento de seus débitos.

  • Único – A importância acima será repassada ao representante legal da entidade, mediante empenho e com prestação de conta.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Julho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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