LEI Nº 1.457, de 26 de Junho de 2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, COLOCANDO-O À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE BAEPENDI-MG.
- Considerando o pedido de cessão de funcionário para a Justiça Eleitoral da Comarca de Baependi-MG, conforme correspondência do MM Juiz Eleitoral;
- Considerando que no momento a municipalidade não tem funcionário disponível que tenha certa experiência para o fim solicitado.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar o mesmo funcionário contratado para a mesma finalidade em 2000, nos termos da Lei Municipal Nº 1.172/96 e suas modificações, nos artigos e itens onde couber, pelo prazo de 06 meses, prorrogável por no máximo mais 06 meses, na base de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, com vencimento da contratação findando, improrrogavelmente, em 31/12/01.
- Único – A importância será entregue à própria interessada, que prestará conta mediante recibo por ela firmado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária