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LEI Nº 1.456, de 26 de Junho de 2001

Criado: Terça, 26 de Junho de 2001, 16h28 | Acessos: 184

 AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM A FINAL DA II COPA DE MARCHA DO SUL DE MINAS.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas realizadas com a Final da II Copa de Marcha do Sul de Minas, que será realizada no Parque de Exposições Agropecuária do Complexo Humano da Ventania.  

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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