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LEI Nº 1.454, de 26 de Junho de 2001

Criado: Terça, 26 de Junho de 2001, 16h24 | Acessos: 209

 AUTORIZA DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO E QUIPAGEM DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIA DO COMPLEXO HUMANO DA VENTANIA.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar gastos com a construção e equipagem do Parque de Exposições Agro-pecuária do Complexo Humano da Ventania.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04150881050-4110-00 – Obras e Instalações e 04150881051-4120-00 – Equipamento e Materiais Permanentes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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