LEI Nº 1.453, de 26 de Junho de 2001
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DO GRUPO TEATRAL DA APAE “NO LIMITE” PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO “1ª MOSTRA DE ARTESÃO” NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO-MG.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com transporte e alimentação do Grupo Teatral da APAE “No Limite” que se apresentou no evento “1ª Mostra de Artesãos” na cidade de São Lourenço-MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 15/06/2001.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária