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LEI Nº 1.452, de 26 de Junho de 2001

Criado: Terça, 26 de Junho de 2001, 16h22 | Acessos: 179

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) MG E CUSTEIO DE DESPESAS.  

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com a Universidade Federal de Lavras (UFLA) MG, visando a assistência técnica e mutua cooperação e a custear as despesas iniciais com a vinda de Professor desta entidade para as primeiras conversações a respeito de Projetos/Programas a serem implantados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.

 Carlos Orlando Neuenschwander Penha

Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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