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LEI Nº 1.451, de 26 de Junho de 2001

Criado: Terça, 26 de Junho de 2001, 16h21 | Acessos: 197

AUTORIZA DESPESAS COM OS FESTEJOS DO 1º ENCRUZILHARTE.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono    a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar gastos com os festejos do 1º Encruzilharte.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0846224-2017-3120-00 – Material de Consumo, 3132-00 – Outros Serviços e Encargos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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