LEI Nº 1.450, de 26 de Junho de 2001
AUTORIZA DESPESAS COM GRAVAÇÃO DE CD PARA A DUPLA SERTANEJA CRUZILIENSE ZEZÉ FERNANDES E SILVIO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar despesas com gravação de CD da dupla sertaneja Zezé Fernandes e Silvio, na ordem financeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0848247-2019-3132-00 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária