LEI Nº 1.449, de 26 de Junho de 2001
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A UFMG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais.
- Único – Os serviços a serem executados pela equipe da UFMG serão a área de Biologia Geral, especificamente da doença de Galactosemia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1375428-2020-3132-00 Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
registrado em:
Leis de 2001