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LEI Nº 1.447, de 26 de Junho de 2001

Criado: Terça, 26 de Junho de 2001, 16h16 | Acessos: 203

 AUTORIZA A COMPRA DE 2/3 DE FÉRIAS REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2000/2001.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar 2/3 das férias referentes ao período aquisitivo 2000/2001 de Marisa de Fátima da Silva Oliveira e Marilda Efigênia Esteves Pereira Ribeiro, funcionárias públicas municipais concursadas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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