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LEI Nº 1.445, de 26 de Junho de 2001

Criado: Terça, 26 de Junho de 2001, 16h13 | Acessos: 196

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do orçamento anual do exercício de 2002.

Art. 2º - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira.

  • Único – Os gastos municipais são estimados por serviços de obras mantidas ou realizadas pelo município considerando:

I – a carga de trabalho estimada para o exercício de 2002;

II – os fatores estruturais e conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

III – a receita do serviço, quando este for remunerado;

IV – a projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores estatutários;

V – a importância e relevância das obras para administração e administrados;

VI – o patrimônio do município, suas dividas e encargos.

Art. 3º - O orçamento anual do município e de suas autarquias conterá obrigatoriamente:

I – recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seu serviço;

II – recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o Art. 100 e §§ da Constituição Federal;

III – recursos para o pagamento de seu pessoal e seus encargos;

IV – recursos destinados ao Poder Legislativo, para custear suas despesas.

Art. 4º - Constituem receitas do Município as provenientes de:

I – tributos e contribuições de sua competência;

II – atividades econômicas que, por conveniência, vier a executar;

III – transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados;

IV – empréstimos tomados para pagamento no exercício, sem ou com antecipação da receita;

V – empréstimos tomados de instituições financeiras.

Art. 5º - A estimativa da receita considerará:

I – os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

II – a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;

III – os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria;

V – as alterações da legislação tributária;

VI – a arrecadação dos 03 (três) exercícios anterior – 1998 – 1999 e 2000.

  • 1º - No projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços e o índice relacionado com as respectivas variáveis, vigentes no mês de maio de 2001.
  • 2º - A Lei do Orçamento Anual, explicitando os critérios adotados:

I – corrigirá seus valores segundo a variação de preços prevista para período compreendido entre os meses de Maio e Dezembro de 2001;

II – estimará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2000 ou outro critério que vier a ser estabelecido;

III – autorizará a contratação de empréstimo por antecipação da receita.

Art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

  • 1º - O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade.

Art. 7º - A legislação tributária será revista e atualizada para o exercício de 2002.

Art. 8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade.

Art. 9º - As receitas oriundas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar os suas respectivas produtividades.

Art. 10º - O Município executará com prioridade as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas:

I – Administração, Planejamento e Finanças:

  • Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
  • Treinamento de recursos humanos;
  • Informatização das áreas de Administração, Planejamento, Fazenda, Trânsito e Urbanismo;
  • Revisão e atualização do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos, do Plano de Carreira dos Servidores Municipais e da Estrutura Organizacional Municipal;
  • Contratação de pessoal, por Concurso Público, ou temporariamente, sempre por necessidade absoluta do serviço, desde que não se ultrapasse 60% (sessenta por cento) das receitas líquidas com gasto de pessoal;
  • Repasse de transferência para o Legislativo Municipal;
  • Viabilização de procedimento dos entendimentos entre Município e AMAG;
  • Apoio à instalação do transporte coletivo do município;
  • Redirecionamento do trânsito municipal;
  • Apoio a melhoria da Segurança Pública do Município;
  • Manutenção dos convênios na área de Segurança Pública;
  • Revisão e atualização de rede de saneamento básico do município;
  • Execução e manutenção de drenagens, captação de águas pluviais e pavimentação da cidade;
  • Arborização de ruas, praças e demais logradouros públicos;
  • Construção, ampliação e reforma de praças esportivas e parques infantis;
  • Assinatura de convênio para saneamento, iluminação pública, mapeamento urbano e anel viário interno e externo;
  • Reurbanização de ruas e praças, priorizando as áreas periféricas;
  • Pavimentação de vias públicas, mediante convênios ou não;
  • Elaboração do Plano Diretor do Município;
  • Construção, ampliação de parques e jardins;
  • Construção do Quartel da Polícia Militar de Cruzília;
  • Apoio no âmbito de instalar em definitivo a Comarca do Município;
  • Execução da rede interceptora de esgotos;
  • Construção, ampliação e reforma do Centro Cívico Administrativo;
  • Execução de Iluminação Pública do Município;
  • Construção, ampliação e reforma do atual Cemitério Municipal;
  • Aquisição de imóvel para instalar o novo Cemitério Municipal;
  • Ampliação e reforma do Terminal Rodoviário;
  • Ampliação e reforma do Matadouro Municipal;
  • Ampliação e reforma do Almoxarifado Municipal;
  • Instalação da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos;
  • Aquisição, manutenção e melhorias nos equipamentos para os sistemas de retransmissão de sinais de TV.

II – Transporte e obras Públicas:

  • Manutenção de ambulâncias e unidades móveis;
  • Abertura e manutenção de estradas municipais;
  • Informatização dos setores de Transportes e Obras Públicas;
  • Aquisição de novos veículos, ambulâncias e unidades móveis.

III – Assuntos Rurais e Meio Ambiente:

  • Implantação de granjas comunitárias;
  • Apoio à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cruzília;
  • Desenvolvimento de programas rurais juntos com a EMATER e outros órgãos oficiais dos Governos Estaduais e Federais;
  • Informatização das áreas de Assuntos Rurais e Meio Ambiente;
  • Aquisição de tratores e implementos agrícolas;
  • Aração e gradeamento do solo em pequenas e micro propriedades rurais;
  • Criação do distrito industrial;
  • Apoio ao associativismo;
  • Produção de feiras industriais, comerciais e agropecuárias.
  • Execução de rede de eletrificação rural no Município.

IV – Educação, Esporte e Turismo:

  • Construção de unidades escolares para atender o crescimento da demanda na área de competência municipal do ensino, pré-escolar, ensino fundamental e médio;
  • Construção de creches para atendimento da população carente;
  • Construção de pré-escolares para o atendimento à população;
  • Criação da Creche Cansulo;
  • Distribuição de merenda escolar nos serviços de âmbito municipal e manutenção daqueles conveniados;
  • Reforma ou aquisição de prédios, móveis, equipamentos e utensílios para as escolas, creches e pré-escolares municipais, serviços assistenciais conveniados;
  • Manutenção de convênios na área da educação;
  • Apoio ao Curso Supletivo e implantação de cursos técnicos, tais como: magistério, contabilidade e agropecuária;
  • Concessão de bolsas de estudos e de transporte escolar;
  • Publicações e promoções de natureza informativa e econômica do Município;
  • Construção do Estádio Municipal do Bairro Olaria;
  • Informatização das áreas de Educação, Esporte e Turismo;
  • Apoio total ao esporte do município.

V – Saúde e Assistência Social:

  • Recuperação do Pronto Socorro e total apoio ao Hospital Dr. Cândido Junqueira;
  • Firmar novos convênios e manutenção dos já existentes na área da saúde e assistência social, em particular com a APAE, conferências vicentinas, Lar da Criança e demais entidades assistenciais do município;
  • Construção, reforma ou aquisição de imóvel e equipamentos para o(s) centro(s) de Saúde Municipal(is);
  • Construção, reforma ou aquisição de imóvel e equipamentos para a(s) Policlínica(s) Municipal(is);
  • Criação da Farmácia do Povo;
  • Construção e instalação de Centros Comunitários, tais como: lavanderias, sede de associações, albergues e refeitórios nos bairros da cidade;
  • Construção de casas populares, incluídas desapropriações, material de construção, distribuição de lotes e urbanização; sendo os recursos destinados exclusivamente em loteamentos populares já existentes ou em loteamentos populares que por ventura venham a existir;
  • Melhorias no Horto Municipal e implantação do Parque Municipal;
  • Recursos destinados à promoção e apoio a festividades, como carnaval, Festival de Músicas e outros eventos culturais.
  • Único – As obras e serviços que ultrapassarem na sua execução, o exercício de 2002, constarão obrigatoriamente no plano plurianual.

Art. 11º - O orçamento anual compreenderá as receitas e as despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

  • 1º - Os serviços municipais remunerados inclusive as atividade de execução de obras públicas das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrios na gestão financeira, através da utilização dos recursos que lhe forem consignados.
  • 2º - Compreenderão o orçamento do Município os órgãos da administração indireta, cujos orçamentos respeitarão o disposto nesta Lei.
  • 3º - As estimativas dos gastos e receitas de serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizarão as respectivas políticas estabelecidas pelo governo local.

Art. 12º - Na fixação dos gastos de capital, para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

Art. 13º - O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para ser discutido o orçamento fiscal.

Art. 14º - Fica limitada a emissão de empenhos pela administração municipal em 80% (oitenta por cento) da receita arrecadada a partir do bimestre em que a despesa empenhada por maios que a receita efetivamente arrecadada, com objetivos de manter o equilíbrio entre receita e despesa, observando-se o § 2º do Art. 9º da Lei Complementar de Nº 101/2000.

  • Único – A partir do mês em que a Administração recuperar o equilíbrio nas contas públicas municipais, fica autorizada a emissão de empenhos seguindo o cronograma de desembolso municipal, observando-se o § 1º do Artigo 9º da Lei Complementar de Nº 101/2000.

Art. 15º - A administração municipal após 30 dias da sanção da Lei Orçamentária, criará e publicará um cronograma de desembolso bimestral de receitas e despesas.

Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

 

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