LEI Nº 1.443, de 12 de Junho de 2001
CRIA DIZERES EM PUBLICAÇÕES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL: “CRUZÍLIA: BERÇO DOS CAVALOS MANGALARGA E MAGALARGA MARCHADOR”.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Cruzília, através dos Poderes Executivo e Legislativo farão constar em todas as suas publicações oficiais e documentos timbrados, a partir da presente Lei, a expressão “Cruzília: Berço dos Cavalos Mangalarga e Mangalarga Marchador”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Junho de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária