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LEI Nº 1.443, de 12 de Junho de 2001

Criado: Terça, 12 de Junho de 2001, 16h11 | Acessos: 231

CRIA DIZERES EM PUBLICAÇÕES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL: “CRUZÍLIA: BERÇO DOS CAVALOS MANGALARGA E MAGALARGA MARCHADOR”.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono          e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Cruzília, através dos Poderes Executivo e Legislativo farão constar em todas as suas publicações oficiais e documentos timbrados, a partir da presente Lei, a expressão “Cruzília: Berço dos Cavalos Mangalarga e Mangalarga Marchador”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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