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LEI Nº 1.442, de 05 de Junho de 2001

Criado: Terça, 05 de Junho de 2001, 16h10 | Acessos: 188

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CRUZÍLIA – CRUZART.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Cruzília – “CRUZART”, com sede à Rua Cel. Serafim Pereira, Nº 50B – Centro, nesta cidade de Cruzília.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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