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LEI Nº 1.441, de 05 de Junho de 2001

Criado: Terça, 05 de Junho de 2001, 16h07 | Acessos: 160

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.  

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazendo para continuidade do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT – em nosso Município.  

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Junho de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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