LEI Nº 1.440, de 30 de Maio de 2001
AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Comissão Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no Artigo 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o § Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2001;
- Considerando que os servidores do Poder Legislativo estão sem reajuste há três anos.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção caracterizada pela ocorrência do previsto no § 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e os §§ 2º e 7º do Art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília-MG, autorizado a conceder um reajuste salarial a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal a partir de 1º de Abril de 2001, de 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Maio de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária