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LEI Nº 1.439, de 29 de Maio de 2001

Criado: Terça, 29 de Maio de 2001, 16h05 | Acessos: 168

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA PROJETO AGRÍCOLA E CRIAÇÃO DE PARQUE FLORESTAL.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a fazer aquisição de imóvel rural de propriedade do Sr. Joaquim Rodrigues de Souza para implantação de projeto agrícola e criação de parque Florestal.

Art. 2º - A presente aquisição correrá através da dotação Nº 0416 097 1.041, devidamente autorizado pelo anexo da LSO, item 003, em como pelo anexo II, objetivo 008, apoio a produção agropecuária e pecuária, do PPA.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Maio de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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