LEI Nº 1.438, de 25 de Maio de 2001
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO CONTRATAR CONVÊNIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME MENCIONA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar junto a Caixa Econômica Federal, convênio visando oferecer a seus servidores produtos e serviços diferenciados sob condições especiais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Maio de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
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Leis de 2001