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LEI Nº 1.437, de 22 de Maio de 2001

Criado: Terça, 22 de Maio de 2001, 16h03 | Acessos: 184

AUTORIZA A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATA COM A COMUNIDADE DOS CAMPOS.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodata da ECOLA MUNICIPAL DOS CAMPOS E SEU RRESPECTIVO TERRENO, atualmente desativada, com os moradores da localidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Maio de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

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