LEI Nº 1.436, de 22 de Maio de 2001
MOFIDICA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 1.335/98.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do Artigo 2º da Lei 1.335/98 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A equipe mínima da saúde da família, é composta por um médico, uma enfermeira com nível superior, uma auxiliar de enfermagem e 05 (cinco) agentes comunitários, com jornada semanal de 40 horas, todos com os seguintes vencimentos:
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Médico |
R$ 2.800,00 a R$ 3.000,00 |
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Enfermeira |
R$ 1.000,00 a R$ 1.200,00 |
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Auxiliar de Enfermagem |
R$ 300,00 a R$ 700,00 |
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Agente Comunitário |
R$ 260,00 a R$ 300,00 |
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Valores esses calculados pelo SUS para o padrão da Região (Sul de Minas)”. |
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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Maio de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária