LEI Nº 1.417, de 28 de Dezembro de 2000
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04/06/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º da Emenda Constitucional 19 de 04/06/98 e Art. 29, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cruzília, fixa fixado em parcela única no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) mensal.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.027,00 (um mil e vinte e sete reais).
Art. 3º - Caberá ao vereador o valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seu subsídio por cada presença e participação em reunião extraordinária, quando convocada em período de recesso pelo Prefeito Municipal.
- Único – Na Reunião Extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para o qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal fixado nos termos desta Lei.
Art. 4º - O subsídio de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, somente poderão ser alterados por Lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice, concedidos aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
Art. 5º - É vedado a qualquer título verba de representação ou outra espécie remuneratória, observando o Art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Art. 6º - O vereador que ausentar das reuniões da Câmara Municipal, sem justificativas nos termos da Lei Orgânica Municipal, terá desconto proporcional no subsídio a que fizer jus.
- 1º - O subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador nas reuniões ordinárias e participações nas votações.
- 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo o total do subsídio pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês, nos termos previstos no Regimento Interno.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Dezembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta