LEI Nº 1.416, de 28 de Dezembro de 2000
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04/06/98.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º da Emenda Constitucional 19 de 04/06/98 e Art. 29, faz saber que a Câmara Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Cruzília, fica fixado em parcela única no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensal.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal.
Art. 3º - O subsídio de que trata o Art. 1º e 2º desta Lei, somente poderão serem alterados por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedidos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º - É vedado a qualquer título verba de representação ou outra espécie remuneratória; observando o Art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Dezembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta