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LEI Nº 1.411, de 05 de Dezembro de 2000

Criado: Terça, 05 de Dezembro de 2000, 11h28 | Acessos: 621

 AUTORIZA PAGAMENTOS DE MULTAS DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG, OCORRIDOS NOS EXERFCÍCIOS DE 1999 E 2000.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamentos de multas de trânsito de veículos da Prefeitura Municipal de Cruzília-MG, ocorridos nos exercício de 1999 e 2000.

Art. 2º - Para cumprimento do Artigo 1º somente estará autorizado o pagamento de multas que vierem a ser emitidas até a publicação da presente Lei.

Art. 3º - A partir da presente Lei, a responsabilidade das multas de trânsito serão imputadas aos motoristas que estiverem conduzindo os veículos por ocasião da irregularidade e que sejam caracterizadas como imprudência e imperícia do condutor.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Dezembro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta

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