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LEI Nº 1.410, de 28 de Setembro de 2000

Criado: Quinta, 28 de Setembro de 2000, 11h27 | Acessos: 180

 CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), através das seguintes dotações orçamentárias.

Subvenções Sociais

Convênio com o Sind. Trab. Rurais de Cruzília – 12.000,00

Subvenção a Entidades Desportivas – 15.000,00

Subvenção social a Entidades Culturais – 5.000,00

Subvenção social a Entidades Assistenciais – 1.000,00

                                                                                   33.000,00

Art. 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior desta Lei, somente serão autorizadas pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

  • Único – Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de Balancete ou Balanço do Exercício anterior prova da aplicação da Subvenção recebida.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Setembro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

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