LEI Nº 1.409, de 28 de Setembro de 2000
APROVA O PLANO PRURIANUAL PARA 2001.
A Câmara Municipal de Cruzília, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o reajustamento do Plano Plurianual de Cruzília para o ano de 2001, elaborado na forma da Legislação Vigente, especialmente o disposto no § Único do Artigo 23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
- Anexo I – Diretrizes;
- Anexo II – Objetivos;
- Anexo III – Metas da Administração.
Art. 3º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais no período, serão reajustadas as importâncias e percentuais, podendo em consequências da receita, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4º - Os percentuais referentes ao exercício de 2001, estimados a preços de 2000, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da alteração do orçamento anual correspondente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Setembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal