LEI Nº 1.408, de 28 de Setembro de 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG aprova e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília, MG para o exercício financeiro de 2001, é estimada em R$ 5.441.756,51 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei:
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Receita |
R$ |
R$ |
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Receitas Correntes |
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4.969.291,49 |
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Receita Tributária |
376.515,66 |
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Receita de Contribuinte |
0,00 |
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Receita Patrimonial |
21.867,80 |
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Receita Agropecuária |
0,00 |
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Receita Industrial |
79.658,25 |
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Receita de Serviços |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
4.232.633,45 |
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Outras Receitas Correntes |
257.616,33 |
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Receitas de Capital |
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472.465,02 |
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Operações de Crédito |
1.000,00 |
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Alienação de Bens |
2.000,00 |
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Amortização de Empréstimos |
0,00 |
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Transferência de Capital |
459.465,02 |
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Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
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Total Receitas Orçamentárias |
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5.441.756,51 |
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2001 é fixada em R$ 5.441.756,51 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante desta Lei:
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Despesas por Funções de Governo |
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Especificação |
R$ |
R$ |
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01 Legislativa |
344.940,52 |
5.441.756,51 |
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02 Judiciária |
0,00 |
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03 Administração e Planejamento |
721.315,99 |
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04 Agricultura |
184.500,00 |
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05 Comunicações |
0,00 |
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06 Defesa Nacional e Seg. Pública |
0,00 |
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07 Desenvolvimento Regional |
2.000,00 |
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08 Educação e Cultura |
1.900.500,00 |
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09 Energia e Recursos Minerais |
35.000,00 |
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10 Habitação e Urbanismo |
392.000,00 |
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11 Industria, Comércio e Serviços |
0,00 |
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12 Relações Exteriores |
0,00 |
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13 Saúde e Saneamento |
845.500,00 |
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14 Trabalho |
0,00 |
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15 Assistência e Previdência |
366.000,00 |
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16 Transportes |
650.000,00 |
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Reserva de Contingência |
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0,00 |
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Total Despesas Orçamentárias |
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5.441.756,51 |
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Despesas por Unidades Orçamentárias |
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01 Legislativo |
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0,00 |
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01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara |
0,00 |
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02 Executivo |
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5.441.756,51 |
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02.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
734.256,51 |
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02.02 Serviços e Finanças |
364.000,00 |
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02.03 Serviço de Educação e Cultura |
1.900.500,00 |
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02.04 Saúde e Assistência Social |
1.184.500,00 |
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02.05 Serviços de Obra, Viação e Serviços Urbanos |
1.039.000,00 |
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02.06 Serviços Agrários e Abastecimentos |
219.500,00 |
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Reserva de Contingência |
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0,00 |
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, a:
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do Artigo 9º da Resolução Federal 78/98;
- Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Setembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal