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LEI Nº 1.408, de 28 de Setembro de 2000

Criado: Quinta, 28 de Setembro de 2000, 11h16 | Acessos: 161

 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 A Câmara Municipal de Cruzília-MG aprova e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília, MG para o exercício financeiro de 2001, é estimada em R$ 5.441.756,51 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei:

Receita

R$

R$

Receitas Correntes

 

4.969.291,49

Receita Tributária

376.515,66

 

Receita de Contribuinte

0,00

 

Receita Patrimonial

21.867,80

 

Receita Agropecuária

0,00

 

Receita Industrial

79.658,25

 

Receita de Serviços

1.000,00

 

Transferências Correntes

4.232.633,45

 

Outras Receitas Correntes

257.616,33

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

472.465,02

Operações de Crédito

1.000,00

 

Alienação de Bens

2.000,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferência de Capital

459.465,02

 

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

 

 

 

Total Receitas Orçamentárias

 

5.441.756,51

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2001 é fixada em R$ 5.441.756,51 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante desta Lei:

Despesas por Funções de Governo

Especificação

R$

R$

01 Legislativa

344.940,52

5.441.756,51

02 Judiciária

0,00

 

03 Administração e Planejamento

721.315,99

 

04 Agricultura

184.500,00

 

05 Comunicações

0,00

 

06 Defesa Nacional e Seg. Pública

0,00

 

07 Desenvolvimento Regional

2.000,00

 

08 Educação e Cultura

1.900.500,00

 

09 Energia e Recursos Minerais

35.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

392.000,00

 

11 Industria, Comércio e Serviços

0,00

 

12 Relações Exteriores

0,00

 

13 Saúde e Saneamento

845.500,00

 

14 Trabalho

0,00

 

15 Assistência e Previdência

366.000,00

 

16 Transportes

650.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

Total Despesas Orçamentárias

 

5.441.756,51

 

Despesas por Unidades Orçamentárias

01 Legislativo

 

0,00

01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara

0,00

 

02 Executivo

 

5.441.756,51

02.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura

734.256,51

 

02.02 Serviços e Finanças

364.000,00

 

02.03 Serviço de Educação e Cultura

1.900.500,00

 

02.04 Saúde e Assistência Social

1.184.500,00

 

02.05 Serviços de Obra, Viação e Serviços Urbanos

1.039.000,00

 

02.06 Serviços Agrários e Abastecimentos

219.500,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, a:

  1. Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos do Artigo 9º da Resolução Federal 78/98;
  2. Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Setembro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

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