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LEI Nº 1.407, de 20 de Novembro de 2000

Criado: Segunda, 20 de Novembro de 2000, 11h14 | Acessos: 656

 ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 O Povo de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei, tendo em vista ao disposto na Lei Orçamentária de 1999:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), aos órgãos abaixo, para reforço de verbas no orçamento vigente, como segue:

ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO

UNIDADE: 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

0307021 2.002 – Man. Ativ. Gab. Prefeito

3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00

 

UNIDADE: 02 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0842188 2.010 – Operação e Man. Ens. Fundamental

3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00

08421882.051 – Manutenção Tr4ansp. Escolar

3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 9.000,00

08421882053 – Contribuição ao FUNDEF

3222-00 – Transf. a Estados e Distrito Federal R$ 70.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei, a anulação parcial ou total das dotações como segue:

ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO

UNIDADE: 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

03071371.003 – Equip. p/ Sistema Ret. Sinais TV

4120-00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 8.000,00

 

UNIDADE: 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS

03080322.007 – Amortização da Dívida Interna

4351-00 – Amortização da Dívida Contratada R$ 40.000,00

 

UNIDADE: 03 – EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.051 – Manutenção Transporte Escolar

3120-00 – Material de Consumo R$ 9.000,00

 

UNIDADE: 04 – SAÚDE

13754282.010 – Manut. Rede. Mun. De Saúde

3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00

 

UNIDADE: 05 – SERVIÇOS OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

10603252.028 – Manut. Serv. Limpeza Pública

3120-00 – Material de Consumo R$ 9.000,00

10603281.029 – Const./Amp./Reforma Praças Jardins

4110-00 – Obras e Instalações R$ 8.000,00

16885341.032 – Const./Ampl./Ref. Esta. Vicinais

4110-00 – Obras e Instalações R$ 8.000,00

16885342.032 – Manut. Estradas Vicinais

3120-00 – Material de Consumo R$ 15.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Novembro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta

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