LEI Nº 1.407, de 20 de Novembro de 2000
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo de Cruzília-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei, tendo em vista ao disposto na Lei Orçamentária de 1999:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), aos órgãos abaixo, para reforço de verbas no orçamento vigente, como segue:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNIDADE: 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
0307021 2.002 – Man. Ativ. Gab. Prefeito
3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
UNIDADE: 02 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0842188 2.010 – Operação e Man. Ens. Fundamental
3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
08421882.051 – Manutenção Tr4ansp. Escolar
3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 9.000,00
08421882053 – Contribuição ao FUNDEF
3222-00 – Transf. a Estados e Distrito Federal R$ 70.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei, a anulação parcial ou total das dotações como segue:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNIDADE: 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
03071371.003 – Equip. p/ Sistema Ret. Sinais TV
4120-00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 8.000,00
UNIDADE: 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
03080322.007 – Amortização da Dívida Interna
4351-00 – Amortização da Dívida Contratada R$ 40.000,00
UNIDADE: 03 – EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.051 – Manutenção Transporte Escolar
3120-00 – Material de Consumo R$ 9.000,00
UNIDADE: 04 – SAÚDE
13754282.010 – Manut. Rede. Mun. De Saúde
3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
UNIDADE: 05 – SERVIÇOS OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
10603252.028 – Manut. Serv. Limpeza Pública
3120-00 – Material de Consumo R$ 9.000,00
10603281.029 – Const./Amp./Reforma Praças Jardins
4110-00 – Obras e Instalações R$ 8.000,00
16885341.032 – Const./Ampl./Ref. Esta. Vicinais
4110-00 – Obras e Instalações R$ 8.000,00
16885342.032 – Manut. Estradas Vicinais
3120-00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Novembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta