LEI Nº 1.406, de 20 de Novembro de 2000
AUTORIZA VENDA DA PATROL WUBBER WACO 1972.
- Considerando-se o estado precário de conservação do referido maquinário;
- Considerando-se ser anti-econômico o conserto da mesma;
- Considerando-se que o Município já possui uma Patrol nova.
O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Cruzília-MG, autorizado a vender em hasta pública a Patrol Wubber Waco ano 1972.
- Único – As características do referido maquinário serão discriminadas pormenorizadamente no Edital do Leilão.
Art. 2º - A referido venda deverá seguir os trâmites legais e o resultado final deverá ser levado ao conhecimento desta Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Novembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta