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LEI Nº 1.406, de 20 de Novembro de 2000

Criado: Segunda, 20 de Novembro de 2000, 11h12 | Acessos: 600

 AUTORIZA VENDA DA PATROL WUBBER WACO 1972.

 - Considerando-se o estado precário de conservação do referido maquinário;

- Considerando-se ser anti-econômico o conserto da mesma;

- Considerando-se que o Município já possui uma Patrol nova.

O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Cruzília-MG, autorizado a vender em hasta pública a Patrol Wubber Waco ano 1972.

  • Único – As características do referido maquinário serão discriminadas pormenorizadamente no Edital do Leilão.

Art. 2º - A referido venda deverá seguir os trâmites legais e o resultado final deverá ser levado ao conhecimento desta Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Novembro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta

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